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Conselho Institucional

O conselho institucional é o órgão principal que resolve as questões do estabelecimento tanto no ensino fundamental I como no II e no médio. Ele tem competência para todas as questões pedagógicas e educativas do estabelecimento, e aprova:

  • O regulamento interior.
  • O projeto institucional.
  • Os horários e o calendário letivo.
  • O plano anual de educação à orientação profissional.
  • O plano de formação continuada das equipes.

Ele emite pareceres (votação) sobre:

  • A estrutura das equipes de funcionários.
  • As propostas de evolução da estrutura pedagógica.
  • O programa de atividades da associação esportiva e outros.
  • As questões de higiene, segurança da comunidade, e as condições de trabalho dos funcionários.
  • A participação dos pais na vida do estabelecimento.
  • As viagens pedagógicas.
  • O seguimento de alunos portadores de necessidades especiais.
  • O refeitório escolar.

Composição

  • Os membros da administração: o chefe do posto diplomático, o coordenador geral do estabelecimento, os assessores pedagógicos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, o diretor administrativo e financeiro, o chefe dos inspetores de alunos.
  • Os representantes dos funcionários (5 docentes e 1 não docente) eleitos no início do ano letivo.
  • Os representantes dos pais de alunos (4) e dos alunos (2) eleitos no início do ano letivo.
  • A título consultivo: o Cônsul da França, os conselheiros consulares, o vice-presidente do CVL, um membro da diretoria local.

O conselho institucional se reúne pelo menos uma vez por trimestre.